Adoção
Consensual, e quando os pais biológicos (geralmente a mãe) "escolhem"
uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara de Infância e da
Juventude.
adoçao consensual é legal
Muitos
acreditam que ao decidir que não quer ficar com a criança, a mãe perde o
direito de escolher a quem quer entregá-la. Alguns juízes entendem dessa forma
ou simplesmente não aceitam por desconfiarem de "negociação" entre a
mãe e os futuros adotantes.
Uns anos
atrás ocorreram muitos casos de tráfico de bebês, em que as mães entregavam
recém nascidos por micharia, ou tinham seus filhos raptados e enviados para
fora da Cidade ou até mesmo para o Exterior. Por conta disso, há muita reserva
por parte da Equipe Técnica e principalmente dos Juízes, no trato de adoções
desse tipo.
É um
direito da mãe escolher? É, mas sabemos que muitas se quer conhecem a pessoa a
quem estão entregando a criança, ela pode acreditar que são pessoas boas que
cuidarão do bebê e o amarão, e com certeza você que está lendo tem esses
sentimentos também, mas há quem não sinta desta forma, e principalmente nao
agem com amor.
Podem
vender, podem se arrepender de ter adotado, podem "criá-lo" para a
exploração de trabalho, e a lista e infindável.
Porém, é
uma adoção legal. Não é a famosa "à brasileira", que você pega a
criança e registra diretamente em seu nome. Não! Isso é crime!
A consensual, significa que a mãe concorda que você fique com o bebê.
Ela registrará a criança no nome dela e assinará o Termo de Anuência, em que
declarará que entregou o Bebê por livre e espontânea vontade, evitando assim,
que você possa ser acusado de Tráfico de crianças ou rapto, não servem como
documento de Guarda e não tem valor legal no processo de adoção. Juntando aos
documentos pessoais da mãe bio (CPF, RG, Comprovante de Residência) e auxílio de
um advogado, de preferência experiente em adoções, você dará entrada na Ação de
Guarda e Responsabilidade na Comarca onde estiver a criança, ou seja, na sua
cidade ou onde estiver a mãe biológica.